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quinta-feira, 25 de abril de 2024

PGPAF: Confira os produtos e estados contemplados no mês de janeiro

2018-01-10 10:02:00

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) divulgou, na segunda-feira (8), a lista dos produtos contemplados no mês de janeiro pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os cultivos inseridos tiveram queda no preço de mercado e por isso, os agricultores que plantam os alimentos têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Ao todo, entraram na lista do PGPAF 22 culturas, sendo elas: alho comum, arroz em casca natural, babaçu, banana, batata, borracha natural cultivada, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, cebola, erva-mate, feijão, feijão caupi, leite, manga, maracujá, mel, milho, sorgo, tomate, trigo, triticale, além da cesta de produtos que se destina a operações de investimento que não possuem um produto principal ou que não estejam incluídos na lista do programa. Para esses cultivos, os descontos são calculados por meio de uma média ponderada do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados que integram a lista deste mês são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os bônus para algumas culturas chegam a mais de 61%, como é o caso da manga para os agricultores do estado da Bahia. O produto, que tem custo de produção de R$ 1,11 o quilo, teve o preço de mercado no último mês registrado em R$ 0,43, o que representa uma queda de mais de 60%. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pela Sead.

PGPAF

O Programa proporciona às famílias agricultoras que acessam o Pronaf, nas modalidades Custeio ou Investimento, descontos no pagamento do financiamento em caso de baixa de preços no mercado. O desconto é correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto.

A tabela com os produtos que têm o desconto é publicada mês a mês no Diário Oficial da União (DOU) e o bônus, então, é aplicado pelo banco no saldo devedor dos financiamentos do Pronaf efetivados para os produtos da lista, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado, no mínimo, o custo de produção para o pagamento do que foi financiado.

Saiba mais sobre o Programa AQUI

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