2018-09-18 03:01:00
Segundo o vereador, esses requerimentos, se fazem necessários para que ele venha fazer cumprir com suas obrigações respectivas a fiscalização da respeitável Administração Municipal, com fulcros na Legislação Municipal local, ou seja, artigo 69, inciso, XXIX da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 31 da Constituição Federal Brasileira.
“Diante da justificativa solicito a atenção do Poder Executivo, ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para envio dos documentos ao Poder Legislativo, conforme estabelece no artigo 69, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal”, lembra o vereador Robertinho.