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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Poder legislativo de Sete Quedas encerra CPIe encontra irregularidades na aplicação de recursos públicos

2017-10-18 11:35:00

A Câmara Municipal de Sete Quedas (MS), no exercício 2016, recebeu denúncia de suposta prática de irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos de convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, para aquisição de equipamentos para construção de academia ao ar livre, no Conjunto Habitacional Iporã daquele Município.

Diante da denúncia o Poder Legislativo, exercendo seu papel fiscalizatório, criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Ao longo do processo a CPI juntou documentos, orçamentos dos mesmos produtos licitados, inclusive com a mesma empresa vencedora, bem como, notificou os denunciados, compostos pelo Grupo de Licitações, Pregoeiro e o então gestor à época, Sr. José Gomes Goulart (CASÉ), os quais apresentaram defesa e foram devidamente ouvidos pela respectiva Comissão.

Em análise detida da documentação, ficou demonstrado que o Poder Executivo à época, foi omisso quanto a cotação de preço (orçamento), adquirindo equipamentos para compor a academia ao Ar Livre do conjunto habitacional de forma superfaturada, ou seja, com valores superiores a R$ 9.000,00 (nove mil reais), aos praticados pelo mercado, ferindo assim, em tese, dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992), em seu art. 10, inciso V, o qual estabelece: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.

Diante da suposta prática de Improbidade Administrativa, apurada pela CPI, fora elaborado pela Mesa Diretora, Projeto de Resolução conclusivo, objetivando dar seguimento às investigações pelo Ministério Público Estadual. Desta feita, pugnando o Legislativo, em sua maioria, pela probidade administrativa e bom uso do dinheiro público, referido Projeto fora deliberado em Plenário, sendo aprovado por 5 (cinco) votos a favor, tendo abstenção de 4 (quatro) vereadores, que apesar de presentes, utilizaram-se do Regimento Interno para não exararem vossos votos, sendo eles: José Saulo da Paixão, Salatiel Adriano de Assis, Loeonardo Luiz Valles da Silva e Lutero Guinaldo Castanharo.

Por derradeiro cumpre destacar que o Poder Legislativo não condenou qualquer envolvido pela prática de improbidade administrativa, haja vista não ter competência para tanto. Entretanto, em vista das supostas práticas de improbidade administrativa na gestão de recursos públicos, deliberou, por maioria, em encaminhar o processo investigatório conclusivo ao Ministério Público, o qual, após análise, tomará as medidas que entender cabíveis.

Foram a favor do Projeto de Resolução conclusivo os vereadores: Paulo Fernandes Chagas de Moraes, Paulo César Barbizan, Nilton de Moura, José Alves da Rocha e Everton Magdo de Cristo. 

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