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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Paranhos e Sapucaia são contemplados com rádio comunitária

2016-05-30 02:03:00

Os municípios sul-mato-grossenses de Anastácio, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia,Douradina, Figueirão, Mundo Novo, Paranhos, Água Clara e Nova Andradina foram contemplados com rádios comunitárias pelo Ministério das Comunicações, por meio do PNO (Plano Nacional de Outorga) 2017-2019.

O PNO consiste em documento apresentado à sociedade, de forma objetiva, contendo informações sobre todas as localidades que devem ser contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão. O documento apresenta cronograma específico contendo a previsão de todos os editais subsequentes e as localidades contempladas em cada um desses editais.

No caso do edital para a concessão de rádio comunitária, entidades desses nove municípios pleitearam uma emissora ao Ministério das Cidades, bem como entidades localizadas em outros estados. No processo para a solicitação, devem ser encaminhados projetos com informações sobre a fundação das entidades, seus projetos técnicos, como se dará o processo e também a instalação da emissora.

Geralmente, a maioria das rádios comunitárias pertence a comunidades de bairros, sem fins lucrativos. Essas entidades não podem ter fins comerciais e têm que trabalhar somente com apoio cultural. Caso a implantação dê certo, a frequência é inserida no canal disponível para aquela cidade.

Caso alguma entidade tenha interesse em contar com rádio comunitária e a mesma não está no PNO, deve formalizar o pedido e encaminhar ao ministério um CDI (Cadastro de Demonstração de Interesses).

Associações e fundações sem fins lucrativos podem requerer outorga para prestar o serviço de radiodifusão comunitária. Para isso, deverão aguardar a publicação de um aviso de habilitação no Diário Oficial da União, que contemple o município em que estão sediadas.

Uma vez publicado o edital, a entidade tem 60 dias para encaminhar seu requerimento, juntamente com toda a documentação descrita no subitem 8.1 da Norma 1/2011, aprovada pela portaria 462/2011.

Depois do processo de escolha, o ministério encaminha ofício informando sobre a seleção da entidade e na maioria dos casos solicita mais documentos. Se a entidade não atender às exigências, o processo é arquivado e somente quando edital de outro plano for lançado é que pode participar novamente.

Mais informações sobre o Plano Nacional de Outorga 2017-2019 podem ser obtidas aqui. http://www.mc.gov.br/documentos/espaco-radiodifusor/plano-nacional-de-outorga-2017-2019-2.pdf

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