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sexta-feira, 29 de março de 2024

Após investigação Polícia Civil estoura “boca-de-fumo” em Amambai

2014-07-23 10:39:00

Vilson Nascimento

Após trabalho de investigação, a Polícia Civil desbaratou, no início da manhã dessa quarta-feira, 23 de julho, um ponto de venda de drogas, a chamada “boca-de-fumo”, em Amambai.

A “boca da Baixinha”, como era conhecida, funcionava em uma residência situada no Conjunto Habitacional Alcindo Franco Machado.

De acordo com o delegado que comandou a operação, Dr. Leandro Costa de Lacerda Azevedo, a equipe de investigação chegou até o ponto de venda de drogas após várias denúncias feitas por populares à Polícia Militar, que repassou as informações à polícia judiciária, responsável por investigar ações criminosas.

Diante das informações recebidas, os investigadores passaram a monitorar o local e descobriram, segundo o delegado, que principalmente no período noturno, era grande o movimento, supostamente de viciados, na residência da acusada, Cleuza Soares da Silva, a “Baixinha”, de 46 anos, que, segundo a polícia, já cumpriu pena pelo mesmo crime de tráfico de drogas.

Em uma nova campana montada na noite dessa terça-feira (22) os policiais realizaram a abordagem de usuário de drogas que havia acabado de deixar a casa da acusada e tal dependente químico teria confirmado, segundo a polícia, que o local de fato se tratava de uma boca-de-fumo.

Diante da situação, no início da manhã dessa quarta-feira investigadores lotados na Delegacia de Polícia Civil de Amambai, sob a coordenação do delegado, Dr. Leandro Azevedo, realizaram uma vistoria geral na residência.

Durante as buscas os policiais encontraram porções de crack, maconha e cachimbos para uso de drogas, além de celulares, aparelhos de DVDs e vários objetos, segundo a polícia, supostamente produtos de furtos, deixados pelos usuários em poder da acusada como pagamento por porções de drogas.

Ao receber voz de prisão, Cleuza Soares, a “Baixinha”, disse a reportagem do A Gazetanews que não vendia drogas, mas sim mantinha o entorpecente em sua residência porque era usuária.

A Polícia Civil confirmou que de fato ela usa entorpecente, mas também mantinha um esquema de tráfico, vencendo drogas para usuários de toda a região.

Ela, juntamente com o material apreendido em sua residência, foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Amambai para ser autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

O artigo 33 da Lei 11.343 de 2006 que trata sobre o tráfico de drogas no País diz que; “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, acarreta em uma pena que varia de 5 a 15 anos de prisão, mais o pagamento de 500 a 1.500 dias/multa.

Em Amambai o ex-defensor público, hoje juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Dr. Pedro Henrique de Paula, tem mantido entendimento diferente e se baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar penas menores a réus primários presos em flagrante por tráfico de drogas.

Esse posicionamento do magistrado já colocou em liberdade um motorista preso em maio deste ano (2014) pela PRE (Polícia Militar Rodoviária) com uma tonelada de maconha e também teria colocado em liberdade, segundo a polícia, um funcionário público municipal de Amambai, preso em abril desse ano pela própria PRE, transportando 11,5 quilos de cocaína e 25,8 quilos de pasta base de cocaína.

A decisão do juiz em aplicar penas menores que a prevista na lei criada especificamente para tratar sobre o tráfico de drogas no Brasil, tem provocado reação do Ministério Público Estadual local.

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