2014-07-21 18:38:00
No dia 7 de maio deste ano, Juliano Dias dos Santos, 31 anos, foi preso em flagrante com uma carga de maconha de uma tonelada, que saiu de Coronel Sapucaia, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, e iria para São Paulo, mas foi interceptada na MS-156, no trecho entre Amambai e Caarapó. No dia 17 de julho, dois meses depois, a sentença da Justiça sobre o caso deu a liberdade a Juliano, apesar de ter sido condenado por um crime que, na lei brasileira, é considerado hediondo.
Em sua sentença, o juiz Pedro Henrique de Paula, de Amambai, determinou como pena para o traficante dois anos e seis meses de reclusão, que foram substituídos por “duas penas restritivas de direitos”, em forma prestação de serviços à comunidade ou a instituições. A sentença ainda revoga a prisão em flagrante e determina a concessão
imediata de alvará de soltura, o que já ocorreu.
Para colocar em liberdade um homem preso com uma carga tão grande de droga, o juiz declarou inconstitucionais dois artigos das leis que regem a punição para traficantes. Primeiro, ele considerou inconstitucional trecho da lei 8072/90, que define o tráfico como crime hediondo e determina que seu cumprimento deve começar, sempre, em regime fechado. O magistrado cita uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em um habeas corpus, para esse entendimento, alegando que a lei impede a individualização da pena.