2018-07-28 11:39:00
Vilson Nascimento
Dois comerciantes procuraram a Polícia Civil no decorrer dessa semana, em Amambai, para denunciarem terem sido vítimas de golpistas.
Em um dos casos a vítima amargou um prejuízo de R$ 2 mil ao vender produtos e receber em cheque de conta cancelada.
Já no outro a vítima teria relatado ter recebido um aviso de execução fiscal federal por uma multa de mais de R$ 3 mil aplicada a uma empresa em seu nome no estado do Paraná sem que a mulher se quer soubesse da existência de tal empresa.
Primeiro caso
No primeiro caso, um casal abordo de um Gol, cor prata, placas de Água Clara-MS teria chegado a um marcado da cidade dizendo trabalhar em uma determinada fazenda no município, em Amambai.
Eles realizaram uma compra de gêneros diversos no valor de R$ 2 mil e pagado a mercadoria com um cheque de uma agência bancária de Lins, estado de São Paulo, preenchido no mesmo valor da compra.
Acontece, segundo a polícia, que ao tentar descontar o cheque, que havia sido preenchido com data de 20 de julho de 2018, ou seja, sexta-feira da semana passada, o comerciante descobriu que tal lâmina de cheque pertencia a uma conta bancária encerrada a pelo menos três anos atrás.
De acordo com a polícia, no mesmo estabelecimento o casal teria tentado ampliar ainda mais o golpe, pedindo para que a direção do mercado trocasse outro cheque no valor de R$ 18 mil, mas o comerciante teria se recusado a trocar.
Segundo caso
No outro caso uma comerciante de 34 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil em Amambai para denunciar ter sido vítima de um golpe praticado em seu nome no estado do Paraná.
Segundo a vítima ela recebeu uma notificação de execução fiscal federal por uma multa no valor de R$ 3.469,71 aplicada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) contra sua empresa com sede na cidade de Guaíra, no estado do Paraná.
Acontece, segundo relatou a vítima à polícia, que ela sempre morou em Amambai e em certo período em Campo Grande, capital sul-mato-grossense, mas jamais teve empresa ou autorizou a abertura de empresa em seu nome no estado do Paraná.
Os dois casos foram registrados pela Polícia Civil como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.