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quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF proíbe cobrar ICMS no estado de destino em comércio virtual

2014-09-17 19:50:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Para os ministros do tribunal, a decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla do imposto.

O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, ele deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.

O tribunal entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor.

Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF agora analisou o mérito e manteve a posição de Fux.

"O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, ao acompanhar voto de Fux. A decisão do Supremo afeta automaticamente todas as ações sobre o tema que chegaram ao tribunal após a liminar do relator, de 18 de fevereiro de 2014.

Processos sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico que chegaram antes da decisão provisória de Fux serão analisados caso a caso pelos ministros do STF.

Contra a decisão do Supremo, poderão ser apresentados os chamados "embargos de declaração", recursos que não podem rediscutir o mérito, mas apenas esclarecer eventuais "omissões" e "contradições" do julgamento, o que dificilmente pode reverter a decisão.

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