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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Lei muda regras para adolescente viajar sem os pais

2019-03-22 21:02:00

Uma mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) mudou as regras para que adolescentes viagem sem os pais ou responsáveis dentro do Brasil. Desde 16 de março, adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos para fora do município em que residem mediante autorização judicial. Até então, a exigência era apenas para menores de 12 anos.

A Lei 13.812, datada de 16 de março e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 18 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), alterou o artigo 83 do ECA e estabelece que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

De acordo com a juíza Katy Braun do Prado, coordenadora da Vara Infância e da Juventude do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), até a mudança, para que adolescentes de 12 a 16 anos viajassem desacompanhados, os pais precisavam registrar em cartório o destino e o período da viagem.

“A lei derrubou isso e proibiu que os adolescentes de 12 a 16 anos viajem desacompanhados sem autorização judicial. De certa forma, ‘derruba’ a autoridade dos pais sobre o ir e vir dos filhos”, afirma a magistrada.

Para que menores de 16 anos viagem sem os pais ou responsáveis, a autorização judicial deve ser solicitada na Vara da Infância, Adolescência e do Idoso, no Fórum de Campo Grande. O documento é gratuito e sai na hora.

Como a mudança passou a valer desde o dia da publicação da lei, a juíza lembra que os pais foram pegos de surpresa. A autorização judicial não é exigida para viagens de cidades vizinhas, como, no caso de Campo Grande, deslocamentos da Capital para Sidrolândia e Terenos.

Confira as regras para crianças e adolescentes no Brasil:

1) Adolescente a partir de 16 anos
Podem viajar desacompanhados para qualquer outra comarca

2) Crianças e adolescentes menores de 16 anos

Podem viajar desacompanhados, desde que com autorização judicial ou para comarca contígua, no mesmo Estado.

 

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