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Maioria do STF é a favor de poder público corrigir precatórios antigos pela inflação

2019-03-20 20:01:00

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (20) para que o poder público corrija as dívidas antigas de precatórios pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), que tem um índice menor.

Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.

Na avaliação da maioria dos ministros, o Supremo já decidiu em 2013 que o índice correto é o inflacionário e permitir uma regra transitória para as dívidas antigas seria prejudicial para contribuintes, aposentados, empresários e investidores que têm valores para receber.

O julgamento foi interrompido diante de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que queria mais prazo para analisar melhor a questão. Ainda não há data para a análise ser retomada e concluída. Mendes afirmou que em razão da importância do tema seria "rápido" para devolver o processo para continuidade do julgamento.

Transição

A Suprema Corte analisa um recurso apresentado por 18 estados e Distrito Federal em relação à decisão tomada em 2013 pelo tribunal, que considerou inconstitucional a aplicação da TR para a correção dos precatórios e estabeleceu, posteriormente, o pagamento por meio do IPCA.

Os estados pediram uma "modulação" dos efeitos da decisão, ou seja, a criação de uma regra transitória para a correção da dívida antiga.

Mesmo com o pedido de vista, se nenhum dos ministros mudar o voto, não há mais possibilidade de autorizar um índice menor para dívidas antigas porque a lei exige ao menos oito votos para validar a "modulação" de uma decisão.

Crise fiscal

Pelas regras, o poder público inclui o valor dos precatórios no Orçamento, mas muitas prefeituras e estados têm um estoque de dívidas antigas a pagar.

Eles alegam que estão com situação fiscal delicada e querem uma correção menor, pela TR, entre 2009 – quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios – e 2015 – quando o STF fixou o IPCA. Além disso, pleiteiam a possibilidade de pagar pela TR até os dias atuais.

Atualmente, 138 mil ações sobre precatórios que correm nas instâncias inferiores aguardam uma definição do Supremo sobre o índice de correção das dívidas antigas.

Duas questões estão em jogo no STF. O cidadão comum, o aposentado, o empresário, o investidor, que tem dinheiro para receber do estado, quer receber corrigido pela inflação. As prefeituras e estados alegam situação fiscal delicada, inclusive com salários atrasados, e querem pagar o estoque das dívidas corrigido pela TR, que é mais baixa e geraria uma dívida menor.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado para que estados pagassem o estoque entre 2009 e 2015 pela TR, mas o julgamento foi suspenso. Nesta quarta, o caso foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

VOTOS PARA MANTER A INFLAÇÃO EM TODOS OS CASOS

Alexandre de Moraes considerou que autorizar a correção com índice menor seria prejudicial com quem tem valores para receber e já teve o direito garantido pela Justiça. Segundo ele, seria o "ganhar mas não leva, no ditado popular".

"A modulação iria esvaziar o efeito prático para universo expressivo de destinatários. (…) Seria um segundo ônus ao mesmo jurisdicionado, que ao final teria o valor de seu crédito corrigido pela mesma TR que não recompõe de forma integral o patrimônio. Transmitiria mensagem frustrante para o jurisdicionado. Judiciário reconheceu, e anos depois não faria diferença porque até 2015 o crédito seria liquidado a menor, com base numa norma que o próprio tribunal declarou inconstitucional", afirmou Moraes.

 

O ministro Luiz Edson Fachin concordou com Alexandre de Moraes e afirmou que não é possível impor um índice menor porque isso fere a segurança jurídica.

"A realização plena do crédito é a satisfação da segurança jurídica e da confiança legítima que os cidadãos e os litigantes têm nessa perspectiva em que as controversas são levadas à prestação do poder judiciário", destacou Fachin.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski concordaram. Lewandowski frisou que o Supremo atentaria contra o interesse social se autorizasse um índice menor para as dívidas antigas.

"Entendo que não é possivel modularmos a decisão até porque comungo do que assenta o ministro Alexandre, de que não estão presentes requisitos da lei que permitem a modulação tendo em vista segurança jurídica e interesse social. Na verdade, se aceitássemos a modulação, aí sim estaríamos atentanso contra o princípio da segurança jurídica. E estaríamos vulnerando o interesse social. A não atualização adequada, segundo os índices oficias dos débitos da fazenda, militam contra os interesses dos credores da fazenda e contra o interesse social", completou Lewandowski.

Após o voto de Lewandowski, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele afirmou que iria avaliar os valores de impacto precisos para estados e municípios. "Sei que a matéria é dramática, mas vou pedir vista."

Apesar do pedido de vista, Marco Aurélio Mello pediu para manifestar a posição e acompanhou os demais contra autorizar um índice transitório.

"Não pode prevalecer a visão consequencialista em detrimento da Constituição. Paga-se um preço para se viver num estado de direito e é módico. A ordem jurídica, o que se discute e o que pretendem as fazendas públicas, esvaziar os créditos daqueles que aguardam há tanto tempo a liquidação do débito."

Celso de Mello concordou. Segundo ele, o poder público cobra dívidas com base na inflação e deve também pagar suas dívidas com o mesmo índice.

 

"A acolhida representaria o afastamento de uma decisão que deve ser mantida na medida em que afastou, rejeitou, a utilização de um critério que unicamente favorece a fazenda pública, embora a fazenda a ele não se submeta. Aí a alegada ofensa ao principio da isonomia", destacou o decano do STF.

VOTOS PARA APLICAR A TR NA DÍVIDA ANTIGA

O ministro Luís Roberto Barroso concordou com Fux em criar uma regra transitória. Segundo ele, isso seria uma forma de equilibrar o direito de quem tem valores para receber com as possibilidades de o Estado pagar a dívida. Pelo voto, o índice menor seria aplicado até 25 de março de 2015, e a partir daí valeria a inflação. A data foi definida porque o Supremo havia permitido o pagamento no patamar menor nesse período.

"A lei produziu efeitos que ponderaremos até 2015, a partir de quando se aplicará o novo índice chancelado posteriormente. (…) Acho que essa é uma solução relativamente salomônica que concilia interesses legítimos das fazendas públicas com possibilidades das fazendas públicas. Atende um pouco o interesse de cada uma das partes", afirmou Barroso.

Após pedir vista do assunto, Gilmar Mendes afirmou que os estados estão inadimplentes e que é preciso achar uma saída para não prejudicar ainda mais a situação. "Estamos com vários estados parcelando salários. Ninguém acha que estado gosta disso. Em Brumadinho, tinha bombeiros com salários parcelados. Então a gente diz, mas vamos botar na conta deles só mais x bilhões. Isso vai ser pago? Como?", questionou o ministro.

 

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