2017-06-22 09:01:00
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, defende que a prática de insider trading secundário (o uso de informações privilegiadas por pessoas que não têm ligação direta com uma empresa para operar e obter ganhos no mercado financeiro) seja punida também na esfera penal e não apenas na administrativa.
Hoje apenas o chamado "insider primário", ou seja, quem tem informações privilegiadas de empresas na qual está ligado diretamente, como acionistas e executivos, podem ser acusados criminalmente.
Segundo o executivo, essa criminalização já está em discussão na CVM e dependerá de uma mudança em lei.
Para ele, o uso de informação privilegiada no mercado é "triste" e tem que ser "trabalhado, educado e combatido a qualquer custo".
Pereira, que deixa o comando do órgão no próximo mês, fez a afirmação durante o 19º Encontro Internacional com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo.
"Isso mina o mercado de capitais, mina a confiança [do investidor]", disse. "Você gostaria de entrar num mercado onde você sabe que outras pessoas têm informações melhores do que você?", questionou.
Processos contra JBS
Em conversa com jornalistas após o evento, Pereira disse que os dois inquéritos abertos para apurar o uso de informação privilegiada pela JBS são "assunto prioritário" para o órgão regulador, mas não traçou uma data para julgamento da empresa.
Ele afirmou, entretanto, que o prazo médio para julgamento após a abertura de inquérito é de 1,4 ano.
A CVM investiga a JBS pelo uso de informação privilegiada em operações no mercado futuro de câmbio e de ações dias antes da divulgação de que executivos do grupo fizeram um acordo de delação premiada. Os processos ainda estão em análise.
Mudanças na regulação
Sobre a medida provisória publicada no mês passado que agrava as multas aplicadas pela CVM às empresas infratoras e permite firmar acordos de leniência na esfera administrativa, Pereira disse que as mudanças não foram motivadas por nenhum caso específico e já vinham sendo discutidas desde 2013.
"Os comentários de que a MP foi aprovada pelo que aconteceu [com a JBS] não fazem sentido", afirmou, lembrando que tudo o que está previsto no texto só vale para infrações cometidas após a publicação da medida provisória.
Pereira lembrou ainda que as punições têm caráter pedagógico e visam "desencorajar as pessoas a fazer coisas erradas no mercado de capitais".
Ele disse ainda que a CVM está trabalhando em uma regulação interna para definir como cobrar multas cominatórias (aquelas aplicadas às empresas que entregam seus balanços com atraso). Essas multas, que antes eram de cerca de R$ 1.000 por dia, agora com a MP podem chegar a até R$ 100 mil por dia, de acordo com Pereira.