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quinta-feira, 28 de março de 2024

Maioria do STF valida cobrança maior de tributos sobre bancos

2017-05-25 07:06:00

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (24) cobrança maior sobre os bancos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

No julgamento desta quarta, 9 dos 11 ministros da Corte votaram pela constitucionalidade de leis que aumentaram essas tributações sobre as instituições financeiras.

A análise, porém, foi interrompida após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que terá mais tempo para analisar o assunto.

Na sessão, os ministros examinaram uma lei de 1989 que exigiu uma contribuição adicional, de 2,5%, à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha salarial.

Os magistrados também analisaram outra lei, de 2003, que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins de instituições financeiras.

Nos dois casos, os ministros consideraram que taxas diferenciadas são possíveis em razão da atividade econômica exercida pelos bancos.

"Não padece do vício de inconstitucionalidade a norma vergastada, que institui adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, eis que compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social", disse, em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações.

"Tomando por base a função fiscal da Cofins, é proporcional e razoável entender que os contribuintes que exercem atividade econômica reveladora de grande capacidade contributiva contribuam com maior grau para o custeio da seguridade social", afirmou Dias Toffoli, relator da outra ação.

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