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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Universidade vai auxiliar produtores a fazer declaração de IR

2015-08-30 13:01:00

Termina em 30 de setembro, o prazo para a entrega da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) do exercício de 2015. Em Mato Grosso do Sul, a expectativa da Receita Federal é atingir as 66.878 ITRs entregues em 2014.

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O procedimento deve ser feito mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no site da Receita Federal, e para auxiliar os contribuintes a equipe de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera-Uniderp prestam orientação gratuita sobre o preenchimento do programa no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Instituição.

O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, na unidade localizada na Avenida Ceará, 333, Miguel Couto. O agendamento pode ser feito pelo telefone (67) 9102-7656 ou email [email protected], com funcionamento apenas no período vespertino.

O suporte do Núcleo contemplará, exclusivamente, propriedades que não excedam 30 hectares, como chácaras, sítios e pequenos assentamentos rurais. A coordenadora de Ciências Contábeis da Uniderp, Iara Marchioretto, esclarece que a ação tem finalidade social. ​

“Vamos ajudar os pequenos produtores, aqueles contribuintes que não podem pagar por um contador ou tenham dificuldades de ter acesso a este profissional, ou ainda, quem deseja fazer o preenchimento sozinho, mas não possui habilidade com o programa da Receita Federal. O apoio do Núcleo também beneficiará proprietários de pequenas áreas que farão pela primeira vez a declaração do ITR”, afirma a professora e coordenadora do projeto NAF.

Para o atendimento na Universidade é preciso que o contribuinte tenha em mãos: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse ou escritura da área rural e a última declaração de ITR, caso não seja a primeira vez a informar à Receita Federal.

Obrigações – Deve declarar o ITR 2015 toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também deve cumprir o procedimento o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O não pagamento do tributo até 30 de setembro está sujeito à multa de 1% ao mês, além de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data da quitação.

São esperados 5,2 milhões de declarações no país, segundo a Receita Federal.

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