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terça-feira, 23 de abril de 2024

Nota da Fecomércio sobre abertura do comércio em Amambai

2017-12-16 09:27:00

 

"http://www.fecomercio-ms.com.br/arquivos/email/assinaturas/assinatura-logosistema.jpg

JORNADA DE TRABALHO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO

Insta-nos esclarecer que ausente instrumento coletivo de trabalho, segue os termos da legislação vigente, já que tendo o instrumento seu termo, principalmente quanto as entidades que clamam e buscam saciar a sede nas fontes do empresariado, ora  contestando em tão ameaçador, na tentativa de tornar obrigatório o que a lei expressamente proíbe, inclusive investindo contra atividades que a ele não cabe representar(padarias, confeitarias, farmácias, empresas de serviços, entre outros).

Buscar de forma ostensiva com ardil e distorção da legislação vigente é de certa forma procedimento criminoso, assim quando buscam com subterfugio a obrigatoriedade do empresário descontar de seus empregados contribuições que são opcionais e dependente da autorização expressa do trabalhador, é ato lesivo contra o patrimônio daqueles que alardeiam estar protegendo, a ação deve ser denunciado junto à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT da 24ª REGIÃO) sob pena, do empresário descontar e além de ter de devolver em dobro pode ter outras sanções por danos materiais ao patrimônio do pseudo  contribuinte. “Art. 611-B.(clt) Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, XXVI – liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;”.

E as ações antissociais, ou anti-síndicais devem também ser denunciadas junto ao Ministério do Trabalho a quem cabe a autorização para a manutenção da representação das entidades sindicais, aos quais cabe coibir as ações desregradas de pseudos líderes quando exorbitam nas suas funções.  

O horário de trabalho do empregado, bem como a carga horária e os seus vencimentos pecuniários estão devidamente protegidos pela legislação vigente, inclusive diz respeito aos serviços tidos como essenciais, entre eles o comercio de alimentos.  O empregado e o empregador podem dentro dos limites de 8:00 horas diárias e ou 44:00 horas semanais, com a possibilidade de prorrogação por até duas horas diárias, ou pagas com adicional mínimo de 50%(cinquenta por cento) ou compensados de comum acordo entre eles, informal dentro do mês, e por escrito de até 6(seis) meses.

Das convenções coletivas ou acordos coletivos, sabiamente o judiciário já teria afastado a ultratividade (ou seja a prorrogação automática, § 3º artigo 614 CLT) bem antes da reforma trabalhista, agora é lei, vencido o instrumento coletivo ele não tem o condão de continuar vigendo.

Medidas impopulares, insultos, invasão da propriedade particular, ou da pessoalidade, são ações que devem ser denunciadas e coibidas com energia pelas delegacias de polícia que preservam a ordem social.

O ambiente somente pode ser salutar quando a convivência é de respeito à pessoa e as instituições.

Fernando Camilo

Consultor Sindical

OAB/MS 3764

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO

http://trabalho.gov.br/portal-mte/

Canais de Atendimento Trabalho

Telefone: Alô Trabalho – 158

Carta: Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900

Presencial: R. Treze de Maio, 3214 – Centro, Campo Grande – MS, 79004-421

Horário: Aberto hoje · 07:00–19:00

Telefone: (67) 3901-3008

 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL

PRT 24ª Região (Sede): Rua Pimenta Bueno, nº 139, Bairro Amambai. Campo Grande – MS – CEP 79005-020 –

Fone (67) 3358-3000

Horário de atendimento

Segunda à sexta-feira

Das 10h às 18h

http://www.prt24.mpt.mp.br/

 http://www.prt24.mpt.mp.br/comunicacao/atendimento-ao-cidadao

 

DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PONTA PORÃ | POLÍCIA CIVIL

http://www.pc.ms.gov.br/?page_id=3438

Endereço: Rua Santo Angelo, nº 81. Ponta Porã – MS.

Telefone: 67-3431-4697.

E-mail: [email protected]

 

DELEGACIA DE POLÍCIA DE AMAMBAI | POLÍCIA CIVIL

www.pc.ms.gov.br/?page_id=3455

Endereço: Rua Jacinto Basílio de Oliveira, s/n, Centro. Amambai – MS.

Telefone: 67-3481-1415/4875/3989.

 

 E-mail: [email protected]

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