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Prefeitos devem se manter mobilizados para garantir AFM ainda este ano

2017-12-07 07:02:00

O governo federal prometeu aos prefeitos brasileiros o Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 2 bilhões. No entanto, a medida provisória que garante o repasse do montante, que será acrescido ao Fundo de Participação de Municípios (FPM), ainda não foi editada. Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a necessidade de se manterem mobilizados e exigirem do Poder Executivo federal o pagamento do AFM ainda este ano.

O comprometimento do governo federal com o apoio financeiro foi firmado durante a Mobilização Municipalista em Brasília, como parte da campanha promovida pela CNM em novembro, chamada de Não Deixem os Municípios Afundarem. A garantia foi feita pelo próprio presidente da República, Michel Temer, em encontro com o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, e outras lideranças municipalistas de entidades estaduais. Conforme ficou conversado, os recursos ficaram de ser repassados ainda este ano, para que os prefeitos tenham condições de pagarem o 13º salário de seus servidores e, assim, conseguirem fechar as contas de 2017.

A Confederação reitera que, em seu site institucional, vem divulgando na área exclusiva aos Municípios filiados uma previsão do valor que será enviado a cada Município. Para que esse cálculo fosse realizado e os Municípios pudessem se programar financeiramente, foi necessário atribuir uma data fictícia – 29 de dezembro deste ano. No entanto, esta não é uma data oficial, ela está sendo utilizada apenas para o devido funcionamento do sistema. É preciso que o governo se coloque nesta questão e cumpra com o prometido: edite a medida provisória e realize os repasses do AFM para o fechamento das contas deste ano.

Na próxima semana, o movimento municipalista inicia uma nova campanha política. Desta vez, para a aprovação da Reforma da Previdência. Neste contexto, a Confederação pede que os gestores mobilizados, ao falarem com os representantes dos Poderes federais, reiterem a necessidade da edição da medida provisória e da atribuição de uma data para o pagamento do auxílio.

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