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quinta-feira, 28 de março de 2024

Projeto define produtos essenciais e troca em caso de defeito

2016-05-27 10:02:00

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) de terça-feira (24/5), foram distribuídas quatro proposições que deram entrada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Os deputados Lidio Lopes (Pen), Maurício Picarelli (PSDB), João Grandão (PT), Renato Câmara (PMDB) e Beto Pereira (PSDB) votaram dois projetos e uma emenda modificativa. Por unanimidade, os parlamentares manifestaram-se pela manutenção de um veto do Poder Executivo. Em oito matérias foram pedido vista.

Parecer favorável

O Projeto de Lei (PL) 77/16, do deputado Cabo Almi (PT), dispõe sobre os produtos essenciais e disciplina regras e prazos para o caso de vícios. Segundo a proposição, o fornecedor de produto de consumo essencial, independentemente de culpa, responde pela ocorrência de vício de qualidade ou quantidade que torne a mercadoria imprópria ao consumo, podendo o consumidor exigir as seguintes alternativas: substituição imediata do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga ou o imediato abatimento proporcional do preço.

O projeto define como produtos essenciais os medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão e itens utilizados como instrumentos de trabalho. As partes envolvidas poderão convencionar a ampliação do prazo para substituição do produto, não podendo ser superior a cinco dias úteis. Fica vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação do fornecedor.

De autoria de Beto Pereira, a Emenda Modificativa 02 estabelece a regulamentação da forma de exercício por meio eletrônico, o qual deverá ser feito a assinatura digital. O texto tem como origem o projeto 07/15, que permite a iniciativa popular na propositura de Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o que atualmente não é possível. Para isso, o PEC poderá ser subscrito via meio eletrônico, por no mínimo 1% do eleitoral estadual, distribuído por pelo menos cinco municípios, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses.

O PL 86/16, do Governo do Estado, autoriza doar, com encargo, ao município de Campo Grande, o imóvel que especifica e dá outras providências.

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