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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Ministério da Justiça declara terra indígena 33,9 mil hectares em MS

2016-05-02 14:29:00

Portaria do Ministério da Justiça publicada na edição desta segunda-feira (2), do Diário Oficial da União, declara como terra indígena uma área de 33,9 mil hectares no município de Aquidauana, a 131 quilômetros de Campo Grande, ampliando a área da reserva Taunay-Ipegue.

A reserva tem atualmente 6,4 mil hectares. Na área vivem cerca de 5,5 mil indígenas da etnia terena, conforme estimativa do coordenador técnico local (CTL) da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Aquidauana, Alzimiro Dias.

O processo demarcatório da área foi iniciado em 1985 pela Funai e diante da demora resultou em uma série de conflitos entre indígenas e os produtores rurais das cerca de 32 propriedades que deverão ser afetadas pela ampliação da reserva.

O último episódio dessa disputa ocorreu em julho do ano passado, segundo Dias, quando foram ocupadas três propriedades na região, as fazendas Ouro Preto, Cristalina e Persistência. Atualmente, cinco fazendas que estão dentro da área, agora declarada como terra indígena, estão ocupadas.

Segundo a Funai, as fases do processo de reconhecimento e identificação dos limites de território tradicional indígena obedecem ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 e ao decreto 1775/96, que regulamenta o procedimento.

A partir da portaria declaratória do Ministério da Justiça, a Funai deverá compor comissão para avaliação e pagamento de indenização pelas benfeitorias construídas por produtores rurais que adquiriram ou foram assentados na área de boa fé, para que possa ocorrer a chamada “desintrução”. Na sequência vão ser realizados estudos técnicos de identificação e delimitação física da reserva.

Após essa etapa que será executada pela Funai, com os limites da terra indígena materializados e georreferenciados, o processo segue para a demarcação administrativa, com a homologação pela Presidência da República. Até o fechamento da matéria a Funai não havia apresentado a estimativa de prazo para concluir os trabalhos de demarcação da área.

Disputa jurídica

Em março, a  Justiça Federal deu prazo e 15 dias para a manifestação do Ministério da Justiça sobre o processo de demarcação da terra indígena Taunay-Ipegue, e estabeleceu, na época, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o procedimento demarcatório da etnia terena estava parado no Ministério da Justiça desde 2009.

O MPF apontou que os estudos demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1999 e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33,9 mil hectares e perímetro de 78 quilômetros.

O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o procedimento ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas nenhuma posição foi tomada até então.

Uma liminar chegou a suspender a demarcação por mais de três anos. Após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão e, novamente, o Ministério da Justiça não tomou nenhuma decisão.

A situação na reserva é agravada, conforme o MPF, pelo crescimento da população na terra indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3,8 mil índios, hoje já somam mais de 5,5 mil pessoas em uma área de 6,4 mil hectares.

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