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sexta-feira, 29 de março de 2024

OAB divulga resultado definitivo do XV Exame de Ordem

2015-02-25 10:48:00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou no final da tarde deterça-feira (24) o resultado definitivo do XV Exame de Ordem após análise de recursos. Foram aprovados mais 2,5 mil candidatos além dos 30 mil que tinham sido aprovados no resultado preliminar.

VEJA A LISTA DEFINITIVA DE APROVADOS NO XV EXAME DA OAB

(CORREÇÃO: O título dessa reportagem foi publicado originalmente como sendo o resultado do XVI Exame, mas trata-se do resultado do XV Exame. O título foi corrigido)

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

Na segunda fase os candidatos tiveram que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e seu correspondente direito processual. A aprovação é obrigatória para o bacharel em direito exercer a advocacia.

Próximo exame

O XVI Exame de Ordem Unificado começa no dia 15 de março, com a prova objetiva (primeira fase). A prova é tem 80 questões de múltipla escolha sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de direitos dumanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A segunda fase será no dia 17 de maio, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

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