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terça-feira, 23 de abril de 2024

MEC adia para sexta fim de prazo para lista de espera do Fies

2018-09-13 04:01:00

O Ministério da Educação (MEC) adiou para esta sexta-feira (14) o fim do prazo para os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) fornecerem os dados necessários para contratar o financiamento. O prazo terminaria no último dia 9. A lista de espera vale para os estudantes que se inscreveram no Fies do segundo semestre e não foram selecionados no processo regular. Segundo a pasta, o objetivo do adiamento é “ampliar as oportunidades de financiamento para os alunos”.

Pelas regras do Fies, quem está na lista dos pré-selecionados deve acessar o Sistema Informatizado do Fies – FiesSeleção e complementar a inscrição no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado no sistema. Os nomes dos pré-selecionados foram divulgados aos poucos, desde o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, terminam os últimos prazos para os estudantes complementarem as inscrições.

Após concluir o procedimento no sistema, o candidato deverá validar as informações prestadas no ato de inscrição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até cinco dias.

O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva pelo Ministério da Educação. Pode concorrer quem tenha feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota acima de 0 na redação.

O novo Fies tem modalidades de acordo com a renda familiar. A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é R$ 42 mil. A lista de espera vale para esta modalidade.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento. O P-Fies não tem lista de espera.

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