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quinta-feira, 28 de março de 2024

Greve é suspensa e aulas voltam nesta segunda, diz Fetems

2017-03-18 20:09:00

Diante da pouca adesão para greve que teve início dia 15, educadores da rede estadual e municipal de ensino decidiram por sua maioria em voltar as salas de aula. A decisão foi tomada na tarde de hoje, durante assembleia realizada na sede da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), no bairro Amambaí, em Campo Grande. Apenas 12 municípios haviam decidido parar por tempo indeterminado e nos três dias de paralisação, 36 cidades aderiram ao movimento.

Apesar das aulas retornarem ao normal na segunda-feira, Comitê Contra a Reforma da Previdência, formado por professores, irá percorrer o interior do Estado para explanar sobre o assunto. Durante assembleia, que contou com representantes de diversas regiões do Estado, agenda da próxima semana já foi definida.

Na terça-feira o município de Jardim será o primeiro a receber o seminário. Em seguida, na quarta-feira a reforma será debatida em Aquidauana, na quinta-feira em Três Lagoas e na sexta-feira em Corumbá.

Em Campo Grande as mobilizações seguem. Estão previstos atos no Aeroporto Internacional de Campo Grande e nas agendas públicas.

De acordo com o presidente da Fetems, Roberto Botarelli, para a próxima semana, dia 24, está agendada reunião em Brasília.

Proposta da reforma aumenta a idade mínima para mulheres se aposentarem, elevando a 65 anos para todos, acaba com a aposentadoria especial para professores da educação básica e reduz o valor do benefício a que os profissionais segurados têm direito depois da aposentadoria.

REPOSIÇÃO DE AULA

O Governo de Mato Grosso do Sul vai descontar o salário dos professores durante os dias não trabalhados. No dia 27 de outubro do ano passado o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo.

Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário.

Vídeo de Paulo Ribas

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