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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Indígenas representam 26,6% da população de Amambai

2018-04-19 14:45:00

Raquel Fernandes

Habitantes históricos das terras brasileiras, os indígenas representam 26,6 % da população do município de Amambai, com 9.983 habitantes divididos nas Aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguari.

 A Aldeia Amambai possui 7.062 habitantes, Limão Verde, 2.335 e Aldeia Jaguari, com 486 habitantes. Esses dados da população são de 2017 e foram fornecidos pela Unidade da Sesai de Amambai, que ainda informou que nascem cerca de 300 indígenas por ano. Em 2017 foram 295 indígenas nascidos vivos.

Hoje, dia 19 de abril, é o Dia do Índio. Muitos comemoram, fazem homenagens, mas muita coisa ainda precisa ser vencida no que diz respeito ao preconceito e a disseminação de ideias equivocadas com relação à realidade indígena. É comum ouvirmos nas ruas, em discursos de autoridades, redes sociais e nos mais variados lugares, afirmações de que o Índio recebe salário sem trabalhar, que é incapaz e é tutelado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e que a mesma faz o que quer com esta comunidade. Mas, conforme nos mostra a legislação essas informações estão erradas.

Em entrevista com o agente em indigenismo e Chefe da Coordenação Técnica Local da Funai de Amambai, Jorge Pereira da Silva e com o advogado atuante em direito do agronegócio e agroambiental,Rafael Couto, a reportagem do jornal A Gazeta captou informações importantes a respeito de questões indígenas. Por isso nesta matéria vamos tratar de alguns equívocos que são disseminados acerca do indígena e da Funai.

Os índios são tutelados pela FUNAI?

Ouvimos muito essa afirmação e ela está incorreta. O estatuto do Índio de 1973, previa que a Funai fizesse a tutela dos indígenas, pois interpretava que o índio não tinha capacidade jurídica para responder pelos seus atos. Isso mudou com a Constituição Federal de 1988 e com o tratado da Organização Internacional do Trabalho- OIT 169, realizado em 1989. Esse tratado, que tem a mesma força da constituição, derrubou por vez a questão da tutela do indígena.

“Os indígenas são munícipes e, como tal, em tese têm os mesmos direitos e obrigações que qualquer cidadão amambaiense”, explica o Chefe da CTL Amambai, Jorge.

O advogado, Rafael Couto, explica porque ainda há muita confusão com relação ao tema. “Quando você tem demanda jurídica que envolve o indígena, em muitos casos ainda é aplicado o Estatuto do índio, que ainda está em vigor, mas apresenta muitos artigos que não são mais compatíveis com a constituição, inclusive com relação a tutela”, ele explica que a legislação é muito específica e ainda falta preparo de muitos operadores do direito para tais questões.

Outro ponto importante destacado pelo advogado é que em muitos casos, o indígena tem garantido o Direito à Diferença, mas isso nada tem a ver com a Funai.  “Todo ser humano, em tese, tem direito ao acesso à justiça e de requerer seus direitos, mas nem todas as pessoas têm as mesmas condições de buscar essa justiça, por exemplo, tem muitos indígenas que tem dificuldades de ingressar em juízo, seja por suas limitações financeiras ou de se expressar na língua portuguesa. Nesse caso, o estado deve oferecer algum aparato para que ele ingresse em pé de igualdade com as outras partes.”

O advogado ressalta também que o Direito de Diferença é aplicado em casos específicos. “Não é o simples fato de ser indígena, que garante a ele esse direito de diferença. Tem muitos indígenas que possuem nível superior, um entendimento mais aprofundado do idioma, tem melhores condições financeiras e nem podem requerer essa demanda de diferença.”. Explica.

O indígena recebe salário por ser indígena?

Essa é outra informação reproduzida de forma incorreta. Muitos entendem de forma equivocada que apenas o fato de ser indígena garante ao cidadão o direto de ganhar auxílios financeiros da Previdência Social. Mas não é bem assim.

Para entender esta questão é simples. É só compreendermos o que é a Previdência Social e os Segurados Especiais.

A Previdência Social é uma política pública prevista na Constituição Federal em seus artigos 201 e 202 e pela Lei n° 8.213/91 e faz parte da Seguridade Social brasileira. Os Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

Portanto, o indígena que trabalha tem os mesmos direitos que outros trabalhadores. Logo ele não recebe auxílios financeiros pelo simples fato de ser indígena, mas sim por ser um trabalhador contribuinte e um segurado especial que por meio da previdência, tem a garantia de um seguro oferecido em casos de doença, acidente, gravidez, morte e velhice.

Há um caminho longo para se percorrer quando se trata da realidade indígena, são questões muito complexas que existem dentro da comunidade, como corrupções, discriminação, vício em drogas, prostituição, enfim uma série de assuntos que podem ser tratados em matérias posteriores.  Mas, os primeiros passos para buscar soluções é tentar entender a realidade, respeitar cada situação e não reproduzir estereótipos carregados de preconceito.  Hoje a disseminação de informações equivocadas é muito fácil e pode ser realizada por qualquer pessoa que utilize uma rede social, por exemplo. Nesses casos, é importante ter o bom senso, para não reproduzir informações erradas e reforçar injustiças.

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