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Candidatos firmam compromisso perante a OAB em Amambai

2016-09-23 11:54:00

Vilson Nascimento

A 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) com sede em Amambai convocou os quatro candidatos a prefeito e quatro candidatos a vice-prefeito do município a assinarem um “termo de compromisso” onde se comprometerão por manter a ética e combater a corrupção durante a campanha eleitoral como na gestão pública, no caso de quem vencer as eleições 2016 em Amambai.

O ato de assinatura do termo aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 23 de setembro na sede da Ordem dos Advogados do Brasil local e contou com a presença do defensor público, Dr. Marcelo Martinho da Silva, que também tem registro na OAB/MS, dos membros da direção da 10ª Subseção, advogados, candidatos a prefeito e vice e de seus assessores.

Veja entrevista com o presidente da 10ª Subseção Rodrigo Simões:

O presidente da 10ª Subseção, Dr. Rodrigo Otaño Simões, destacou que o termo reforça as obrigatoriedades em relação ao que já está previsto em lei e agradeceu a adesão dos candidatos ao chamado da Ordem.

Disputam o cargo de prefeito nas eleições deste ano em Amambai o médico ortopedista e atual vice-prefeito do município, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o “Dr. Bandeira” (PSDB), o radialista e vereador em Amambai, Jaime Bambil Marques (PMDB), o também vereador e atual presidente da Câmara Municipal local, Anílson Rodrigues de Souza, o “Prego” (PT) e o empresário e ex-vereador, Gilmar de Almeida Vicentin, do PDT.

Entre os membros da diretoria da 10ª Subseção estiveram presentes no ato de assinatura a secretária-geral da entidade, a advogada Dra.Danielle Regina Betzkoski Meier Signori e o diretor tesoureiro. Dr. Roberto de Azevedo Oliveira.

Veja abaixo o termo de compromisso firmado pelos candidatos:

1- Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, on-line, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha.

2- Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, 2 biombo por trás do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas, e de repudiar a compra de voto.

3- Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social.

4- Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações, e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

5- Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida.

6- Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo.

7- Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento, no caso de exercer cargo eletivo.

8- Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos.

9- Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas nas Câmaras Municipais.

10- Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.

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